Médicos, profissionais da saúde, professores e profissionais de outras categorias que possuem 2 ou mais vínculos de trabalho podem estar sofrendo retenção previdenciária e recolhimento a maior. Receita Federal reconhece direito à restituição.

            Atualmente, parte significativa da população brasileira possui dois ou mais empregos, geralmente por necessidade e, em outras vezes, com o objetivo de amealhar algum patrimônio ao longo da idade profissional produtiva.

            Não importa o motivo. O profissional que esteja nesta situação pode estar sofrendo retenção de valores mensais de seus salários/ganhos e, por consequência, estar recolhendo a contribuição ao INSS em valores maiores e indevidos.

            Primeiramente, é preciso entender algumas premissas:

  1. O profissional com vínculo de emprego tem descontado o equivalente a 11% de seu salário mensal, cujo valor resultante será recolhido pelo seu empregador (fonte pagadora) ao INSS;
  2. Para o ano de 2.026, o teto dessa contribuição é o valor de R$ 8.475,55;
  3. Esse valor não deve ser ultrapassado, mesmo que a soma de todos os valores retidos das duas ou mais fontes pagadoras ultrapasse tal importância;
  4. Se isso acontece, há duas consequências: 1ª- esse recolhimento a maior não vai aumentar o valor da futura aposentadoria do profissional e nem vai gerar tempo de contribuição em dobro, e; 2ª- o profissional tem direito a requerer a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, os quais serão restituídos de forma corrigida.

Importante ressaltar que inúmeros profissionais, principalmente da área da saúde, estão nesta situação e não sabem, pois é comum que as clínicas, os plantões, os hospitais, os planos e as cooperativas para os quais os profissionais prestam seus serviços estejam fazendo as retenções e os recolhimentos de forma independente, desconhecendo que o profissional já sofre a mesma retenção no outro emprego.

            Para se regularizar a situação, há que serem tomadas duas providências. A primeira é o profissional alinhar com todos os seus contratantes/empregadores os valores das retenções e dos recolhimentos que estão sendo feitos. A segunda é promover o requerimento da restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, os quais serão restituídos corrigidos pela SELIC.

            O direito à restituição dos valores retidos e recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos é garantido pela legislação brasileira quando ultrapassarem o teto de contribuição do INSS, estando previsto no artigo 28, § 5º da Lei nº 8.212/91, na Instrução Normativa RFB 971/09 e no artigo 168 do Código Tributário Nacional. De igual forma, o Superior Tribunal de Justiça, ao fixar o Tema 478, já reconheceu esse direito.

            Por fim, pertinente esclarecer que não existe compensação automática entre as fontes pagadoras, tornando necessária a provocação do fisco, de forma administrativa, se o profissional desejar fazer cessar a retenção e o recolhimento e receber os valores corrigidos.

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