TJSC DETERMINA A SUSPENSÃO DA CNH DE PAI DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 5ª Câmara Cível, determinou a suspensão da carteira nacional de habilitação de um pai que vinha sendo demandado, pela filha menor, em execução de pensão alimentícia. Os débitos datavam de 2014 e a credora comprovou que foram infrutíferas todas as tentativas de cobrança dos alimentos. Diante da frustração da execução, requereu ao Juízo onde tramitava a execução dos alimentos, em sede de tutela de urgência, a suspensão da carteira, medida que foi deferida pelo Juízo singular e confirmada pelo Colegiado estadual.
Na defesa, o pai alimentante sustentou a iniquidade da medida, além de ser de extrema gravidade, entendendo ser vexatória a medida que determinou a sua inscrição no cadastro de maus pagadores. Ainda suscitou o descumprimento do artigo 805 do Código de Processo Civil que determina que a execução tramite pelo modo menos gravoso ao devedor.
Contudo, os argumentos da defesa restaram superados ante a extrema necessidade da alimentada e face à contumácia do devedor.
Em que pesa a decisão do Tribunal de Justiça tenha sido unânime, seria de bom alvitre analisar-se a questão sob o princípio da patrimonialidade, previsto no artigo 789 do CPC, o qual determina que, na execução, o devedor “responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações”, e não com a proibição de dirigir veículo, o que acaba por tolher a sua liberdade de ir e vir, afetando-lhe o direito fundamental à dignidade da pessoa humana garantido no artigo 1º, inciso III da Carta Magna.
A ação originária ainda tramita em primeira Instância e segue em segredo de justiça aguardando a apreciação do mérito.