STF DECIDE QUE NÃO INCIDE ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Após longos anos de discussão no Judiciário e muitos abusos por parte dos Estados, o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 13 de Dezembro de 2.024, em decisão do Plenário e em caráter de repercussão geral – Tema 1214, que não incide o ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – sobre os planos de previdência privada aberta, mais conhecidos como PGBL e VGBL, ou seja, plano gerador de benefício livre e vida gerador de benefício livre, respectivamente.

Reconheceu a Suprema Corte que tais planos possuem a mesma natureza dos seguros de vida e não de herança, não podendo, por tal motivo, integrar o espólio e nem ser fato gerador do tributo em questão, uma vez que não tem natureza de herança.                               

Ao longo dos últimos anos, alguns Estados da Federação vinham efetuando a cobrança de tal imposto quando do resgate, pelos beneficiários do plano de previdência privada, após o falecimento do titular. Tais Estados, ao assim agirem, extrapolavam de forma inequívoca o limite constitucional do seu poder de tributar ao considerar um fato gerador não previsto na definição legal do indigitado tributo, pois não há nenhuma transferência patrimonial da pessoa falecida para os beneficiários, vez que os valores existentes no VGBL ou no PGBL já pertenciam a cada um deles desde a contratação. Não se faz presente, portanto, o fato gerador descrito no artigo 35 do Código Tributário Nacional, razão pela qual a cobrança efetuada pelos Estados revelou-se ilegal, conforme decidiu finalmente e em última instância o STF, ressaltando ainda a Corte que o ITCMD incide somente quando uma pessoa falece e deixa bens para algum herdeiro ou quando uma pessoa doa, ainda em vida, algum de seus bens para outra pessoa, havendo, portanto, necessariamente uma transferência patrimonial, o que não ocorre nos ditos planos.

A tese da repercussão geral fixada tem o seguinte texto: “É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis ou Doações (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano gerador de benefício livre e ao plano vida gerador de benefício livre na hipótese de morte do titular do plano.”

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