JUSTIÇA PARANAENSE SUSPENDE ORDEM DE DESPEJO DE FAMÍLIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA PELO CORONA VÍRUS

Em 27 de Março passado, o juiz titular da 14ª Vara Cível de Curitiba suspendeu uma ordem de despejo de várias famílias que ocupavam um imóvel na mesma cidade, ao argumento de que, com base no Decreto Judiciário nº 172/20, deve ser suspenso o cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas.
De acordo com a decisão, “ainda que referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegração de posse, a razão subjacente presente na indicada previsão visa garantir a moradia em um momento de exceção, também aplicável ao caso concreto.” E continua: “tal medida busca efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este que deve ser o vetor interpretativo das decisões quando há conflito de direitos fundamentais no caso concreto.”
O magistrado suspendeu a execução da ordem de despejo das famílias até o dia 30 de Abril corrente, determinando, ainda, que seja avaliada a necessidade de eventual prorrogação deste prazo.
Fonte: TJPR – autos 0002246-50.2020.8.16.0194

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