A Justiça de 1ª Instância de Ribeirão Preto/SP homologou o arremate judicial da antiga sede da Indústria de Alimentos Nilza, cuja falência foi decretada no ano de 2.012 pela constatação das causas específicas e previstas no artigo 94 da Lei nº 11.101/05. Na época da decretação da quebra, o passivo da devedora ultrapassava R$ 650.000.000,00.
O valor do lance vencedor atingiu R$ 23.500.000,00, o que equivalia a 50% do valor da avaliação do imóvel. Tal venda foi homologada pelo Juízo Falimentar em face da necessidade urgente de se estancar uma despesa mensal de R$ 48.500,00 com segurança e conservação do imóvel da devedora, despesa esta que vinha em detrimento dos credores, pois aumentava mensalmente o passivo da falida.
Assim, recebido o valor da venda, o seu produto será usado para o pagamento dos credores, primeiramente aqueles que possuem algum privilégio legal, como os trabalhistas e aqueles com garantia real até o limite do valor do bem gravado, conforme a classificação estabelecida no artigo 83 daquele ordenamento.