JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR AOS DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul impetrou Habeas Corpus objetivando a concessão de prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia que se encontravam presos por tal motivo.
Ao analisar o pedido liminar, o Relator do HC, Desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Câmara Criminal, concedeu a ordem. A fundamentação baseou-se no fato notório de que a pandemia do corona vírus agrava a situação dos detentos, pontuando que “é indiscutível que devedores de alimentos podem ser mantidos no regime fechado, separados dos presos comuns, por se tratar de pessoas que não cometeram crimes, mas que pelo ilícito civil ficam encarcerados em espaços sabidamente insalubres, de forma que se tornam potencial vetores de disseminação pelo contágio do covid-19.”
Fonte: TJMS – HC 1402898-93.2020.8.12.0000

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima