JUSTIÇA ANULA HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA FEITA POR PROFISSIONAL SEM QUALIFICAÇÃO

Em ação que visava rever percentual de reajuste de planos de saúde, a prova pericial foi realizada por cálculo contábil, ao invés de atuarial. Concluída a instrução, o feito foi julgado em desfavor do autor. Irresignado com tal decisão, o vencido manejou o recurso de apelação cível sustentando, entre outros argumentos, que a prova pericial era nula por ter sido produzida através de cálculo contábil, quando os precedentes jurisprudenciais dominantes caminham no sentido de que seja por cálculo atuarial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a apuração de percentual de reajuste e o consequente valor devem ser apurados, obrigatoriamente, por cálculo atuarial e em fase de cumprimento de sentença, segundo o entendimento consignado em Súmula Vinculante do Superior Tribunal de Justiça, dando provimento, portanto, ao apelo do autor.
Fonte: TJSP – 6ª Câmara de Direito Privado – Ap. Cív. 2273803-37.2019.8.26.0000

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima