INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O inventário extrajudicial gera várias dúvidas nas pessoas que se deparam com essa situação e, possivelmente, a mais comum delas é a lista dos documentos necessários.

O rol é extenso:

  • RG, CPF, atestado de óbito, certidão de casamento atualizada (até 90 dias) do falecido e escritura de pacto antenupcial se houver;
  • RG, CPF, certidão de nascimento atualizada (até 90 dias) dos herdeiros solteiros, certidão de casamento atualizada (até 90 dias) dos herdeiros casados;
  • Documentos relativos aos bens que serão partilhados: matrícula atualizada (30 dias) com certidão de ônus para os imóveis, última alteração do contrato social consolidada (cotas sociais a serem partilhadas), documento de propriedade de veículo automotor, extratos bancários com o saldo de contas correntes e aplicações financeiras de quaisquer espécie;
  • Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do falecido;
  • Certidão negativa de débito de IPTU do imóvel perante a Prefeitura local.
  • Declaração de quitação de dívidas de condomínio (para imóveis em condomínio);
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Carnê do IPTU do(s) imóvel(s) localizado(s) em área urbana;
  • Relação do passivo (dívidas) do falecido, se houver, indicando valor atualizado e credores;
  • Guia comprobatória do recolhimento do ITCMD – Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza;
  • Declaração de ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos cinco anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, além de CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – expedido pelo INCRA, para os imóveis rurais;
  • Notas fiscais de compra de outros bens de valor que venham a ser partilhados, como jóias, obras de arte, e outros,
  • Qualificação completa e carteira de inscrição na OAB do(a) profissional do Direito que irá assistir aos herdeiros;
  • Esboço da partilha.

Uma vez reunida a documentação acima, o profissional do direito contratado pelos herdeiros irá fazer a minuta da partilha dos bens, a descrição integral dos mesmos, a qualificação dos herdeiros e apresentar ao Tabelião para que se inicie o procedimento.

 

 

 

 

 

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