Homicídio doloso e crimes conexos: quando ocorre e como são julgados

            O crime de homicídio, segundo nosso Código Penal, artigo 121,  é aquele quando uma pessoa tira a vida de outra pessoa. Resumidamente, ele pode ser praticado de forma culposa ou dolosa, ou seja, quando não há a livre intenção de matar ou, na segundo hipótese, quando o sujeito ativo age com a livre vontade de matar (dolo direto) ou quando, embora não desejando tirar a vida do próximo, assume o risco de fazê-lo em razão de uma determinada conduta que possa trazer risco (dolo eventual).

            Tanto nos casos de dolo direto quanto no de dolo eventual, o respectivo processo seguirá um rito processual especial, regido pelo Código de Processo Penal dos artigos 406 a 497, rito este garantido na Constituição Federal que assegura a qualquer pessoa acusada do cometimento de um delito de homicídio doloso de ser julgado por um tribunal popular, no Brasil conhecido por Tribunal do Júri.

            Tal rito se notabiliza por julgar apenas os crimes dolosos contra a vida. Porém, há casos, até comuns, em que o acusado, àquela altura já tornado réu, que pratica mais um crime além do homicídio doloso, com o objetivo de facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou alguma outra vantagem de outro crime. Tal crime conexo será também julgado na mesma ocasião, ou seja, perante o tribunal popular, conforme preceitua o artigo 78, inciso I da lei processual penal.

            Os exemplos são vários, como o de ocultação, destruição ou subtração de cadáver, estupro e homicídio, etc.

            Os jurados que compõem o conselho de sentença, em número de sete, serão responsáveis por decidir quanto à materialidade e à autoria tanto do homicídio doloso quanto do crime conexo, o que se dará na mesma sessão plenária, com a finalidade de se preservar a unidade de julgamento, a competência do tribunal do júri e a soberania dos vereditos.

            Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o delito de porte ilegal de armas quando está conexo ao de homicídio doloso, deve ser julgado pelo tribunal do júri, o qual tem a competência absoluta para julgá-lo.

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