EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PAGARÁ SÓ 10% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DURANTE CRISE

Em Recente decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, foi autorizado à uma empresa em recuperação judicial o pagamento de apenas 10% dos créditos trabalhistas cuja parcela terá vencimento no dia 03 de Abril próximo. O pedido foi feito pela recuperanda e, sob o fundamento da viabilização da atividade empresarial, a qual foi agravada pela pandemia do corona vírus, foi deferido o pedido.
O deferimento abrangeu ainda os pagamentos da parcela vincenda em maio do corrente ano.
Fonte: TJSP – Autos 1006707-50.2016.8.26.0278

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