Curiosidades sobre o tribunal do júri: o julgamento do assassino da Pantera de Minas

Muitos foram os casos julgados pelo tribunal do júri no Brasil que ficaram famosos, seja pela fama dos envolvidos, pela crueldade praticada na execução do crime, pela repercussão dada pelos órgãos de imprensa, pelos mistérios desvendados ou não durante as investigações e durante o julgamento, ou ainda, mais recentemente, pelos impulsionamentos feitos nas redes sociais pelos advogados das partes, tanto do réu quanto das famílias das vítimas como assistentes de acusação.

Na década de setenta, foi noticiado à exaustão pelos órgãos de imprensa, tanto falados quanto escritos e televisionados, o caso assombroso que envolveu a trágica morte de Ângela Maria Fernandes Diniz, uma socialite rica, jovem, famosa e de beleza ímpar, conhecida como a pantera de Minas.

De origem mineira, Ângela passou a residir no Rio de Janeiro, chamando a atenção por onde andava, tendo o playboy conhecido por Doca Street, batizado Raul Fernando do Amaral Street, cruzado o seu caminho e se encantado pela bela, ao ponto de, na época, se desquitar da então esposa e deixar a companhia dos filhos pequenos, para viver um louco romance com a “pantera”.

A louca e intensa paixão vivida pelo novo casal, iniciada pelos desejos em comum e pela falta de maior reflexão de um sobre a personalidade do outro, ocasionou inúmeras e frequentes discussões, movidas na sua maior parte por ciúmes.

Na noite de 30 de dezembro de 1.976, Ângela e Doca estavam na casa de praia da primeira, localizada na Praia dos Ossos, em Búzios, litoral fluminense quando, por volta das 20 horas e após intensa discussão, Doca saiu da casa e, com seu Maverick bege, rodou por algum tempo pela redondeza até que decidiu voltar. Pensando bem, segundo suas explicações posteriores às autoridades policiais, o romance não poderia acabar daquela maneira e tão rápido, afinal, Doca tinha deixado uma bela e enorme casa nos Jardins, em São Paulo, esposa e família para viver uma paixão e, portanto, aquilo não podia terminar daquela forma.

Doca, então, retornou à casa de Ângela, encontrando-a de biquíni e camiseta sentada num banco e, de posse de sua arma de fogo, de inopino, atirou duas vezes no rosto da linda e elegante moça. Caída ao chão e sem nenhuma piedade, desferiu-lhe o tiro de misericórdia, atingindo-a na nuca. Não bastasse a morte instantânea, Ângela ficou com a cabeça desfigurada, numa visão dantesca e inimaginável.

O assassino, além de impiedoso, carregava o defeito da covardia, tendo empreendido fuga logo em seguida ao execrável ato. Contudo, não tardou e a polícia, determinada a esclarecer os fatos e a prender o criminoso, alcançou-o, levando o meliante preso.

Realizadas e concluídas as investigações, o Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu a denúncia em face do réu, o qual se defendeu o quanto pôde, mas, ao final do julgamento de todos os recursos, foi levado a júri popular. Naquela época, a redação do Código de Processo Penal não era a mesma de hoje, o qual sofreu várias alterações nos procedimentos dos crimes atinentes ao tribunal do júri, em especial no que diz respeito à produção de provas em audiência, à preparação do plenário, à quesitação aos jurados, à apuração e contagem dos votos, entre outras. Porém, a competência do tribunal popular já era, e continua sendo, a de julgar através de pessoas da sociedade local, chamados de jurados, os crimes dolosos contra a vida e seus eventuais crimes conexos.

O primeiro advogado constituído por Doca, Paulo José da Costa Junior, ainda na fase das investigações, instruiu-lhe a evocar uma suposta imagem devassa da vítima, devendo enfatizar que esta era uma pessoa frívola, que levava um cotidiano cercado de bebidas e drogas, que vinha de um casamento desfeito por traição de Ângela com o próprio motorista, além do fato de este ter sido assassinado misteriosamente, tudo com a firme intenção de vitimizar Doca Street e atribuir a culpa à verdadeira vítima.  

Intuindo que o réu pudesse não estar sendo defendido a contento, logo a sua família substituiu o causídico e contratou um jurista que já tinha sido Procurador-Geral da República, Chefe da Casa Civil do Presidente João Goulart e, por último, Ministro do Supremo Tribunal Federal: o eminente Dr. Evandro Lins e Silva.

Todos preparados e todas as providências e procedimentos processuais devidamente cumpridas, realizou-se o julgamento pelo tribunal do júri da Comarca de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, ocorrido em 1.979.

Momentos antes da instalação formal da sessão de julgamento, o réu concedeu uma rápida entrevista à imprensa e, após algumas palavras, proferiu uma frase que ficaria conhecida, não pela verdade que o autor pretendia nela embutir, mas pelo deteriorado sentimento social, à época, de que o homem podia se sentir dono da mulher ao ponto de se achar legitimado a tirar a vida da mulher amada se sua honra tivesse sido por ela abalada. Disse Doca Street ao repórter: “matei por amor”.

Na ocasião, a defesa produziu a tese da famigerada legítima defesa da honra, a qual, hoje em dia, não tem mais acento em nossos tribunais, pois é inconcebível matar por amor. A tese da defesa logrou êxito quase total, sendo o réu condenado à uma pena insignificante de dois anos de reclusão, sendo ainda agraciado com o benefício da suspensão condicional da pena, chamado tecnicamente de sursis.

Irresignados com a decisão do tribunal popular, o Ministério Público e a família da vítima, esta sob responsabilidade do causídico Evaristo de Morais Filho, manejaram os recursos então existentes, resultando que a Instância Superior anulasse o julgamento e determinasse a realização de outro, o que veio a ocorrer em Novembro no ano de 1.981, desta vez ainda mais cercado pela imprensa e por movimentos feministas que passaram a acompanhar o caso e protestar contra o machismo reinante e sem nenhum pudor naquela época.

Contudo, houve mudança nos principais atores do julgamento: a defesa do réu até então a cargo de Evandro Lins e Silva foi substituída por Humberto Telles, e a assistência de acusação ficou sob os cuidados do aclamado advogado criminalista, escritor e jurista Heleno Cláudio Fragoso.

Após horas de inquirições, interrogatórios, apartes, esclarecimentos e acalorados debates, os jurados, por 5 votos a 2, reconheceram a materialidade do delito de homicídio doloso qualificado e imputaram a sua autoria ao réu. Como consequência, o juiz presidente do tribunal do júri, na dosimetria da pena, fixou-a em 15 anos de reclusão, a ter o cumprimento inicial em regime fechado.

Verídicos ou não, comentou-se à época que a radical mudança da sentença entre o primeiro e o segundo julgamentos se deveu a dois fatos: à atuação implacável do novo assistente de acusação contratado pela família de Ângela Diniz, e à uma rápida mudança de mentalidade da sociedade brasileira, a qual passou a rechaçar que homens matassem suas esposas ou companheiras para defender sua honra, ou seja, a chamada tese dos crimes de honra.

Do deplorável, penoso e trágico episódio ficaram vários ensinamentos e mudanças de comportamento em nossa sociedade, embora continuem a ser praticados crimes como feminicídio. Uma das mudança de comportamento social foi observada na sociedade fluminense em um curto espaço de tempo, pois, na época do primeiro julgamento, em 1.979, eram frequentes faixas e cartazes com dizeres do tipo “Doca, Cabo Frio está com você”. Já na ocasião do segundo julgamento, em 1.981, eram unânimes faixas e cartazes em sentido oposto, pedindo por justiça e pela condenação de Doca Street.

E, em especial, um desses cartazes, escrito em uma grande faixa e em letras garrafais foi colocado na porta do Fórum onde se realizou o julgamento e convidava a todos a refletir com as seguintes palavras: QUEM AMA NÃO MATA !

Mudava-se, finalmente, a benevolência até então reinante da sociedade brasileira, diga-se, machista, com os famigerados crimes de honra.

Fontes:

  1. Revista Veja;
  2. Jornal O Estado de São Paulo;
  3. Jornal da Tarde;
  4. O Salão dos Passos Perdidos, de Evandro Lins e Silva;
  5. A Paixão no Banco dos Réus, de Luiza Nagib Eluf

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