Conforme já comentamos em outro artigo, os crimes dolosos contra a vida são aqueles que, em razão da competência, são julgados pela sociedade, ou seja, por um tribunal composto por sete pessoas que, reunidas perante um juiz togado, um membro do Ministério Público estadual e preenchidas uma série de formalidades e requisitos, julgam uma determinada pessoa por ter cometido um crime de homicídio doloso, seja na modalidade consumado ou tentado.
O tema desperta muitas curiosidades, dúvidas e interesses na população em geral, seja de pessoas leigas no Direito e mesmo daquelas envolvidas com a ciência jurídica.
Entre os temas que mais despertam a curiosidade das pessoas, diz respeito ao julgamento mais longo realizado por um tribunal do júri no Brasil.
A resposta é objetiva: a sessão de julgamento realizada por um tribunal popular no Brasil, reunido sob as normas e formalidades do tribunal do júri, foi realizada no ano de 1.998, especificamente no Fórum da Comarca de São José dos Pinhais, no Paraná, o qual durou 34 dias, caso que ficou popularmente conhecido como as bruxas de Guaratuba. Na ocasião, foram julgadas Celina Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge, respectivamente mãe e filha, acusadas pelo Ministério Público do Paraná de terem encomendado a morte do menino Evandro Ramos Caetano, para a finalidade de ser realizado um ritual satânico. A vítima desapareceu no dia 06 de Abril de 1.992, na cidade litorânea de Guaratuba, no Paraná, tendo se iniciado logo em seguida as investigações, as quais culminaram com a denúncia pelo Ministério Publico.
Após 34 exaustivos dias de julgamento, ambas as rés foram declaradas inocentes. Posteriormente, este julgamento foi anulado, tendo sido realizado outro, porém, não tendo durado tantos dias.
Importante esclarecer que, naqueles 34 dias de julgamento, os sete jurados permaneceram sob a proteção do estado, pois, em obediência ao disposto no artigo 466 do Código de Processo Penal, os jurados devem permanecer incomunicáveis entre si e com outras pessoas, não lhes sendo permitido, inclusive, manifestarem sua opinião sobre o processo, sob pena de ser anulada a sessão de julgamento.
