Curiosidades sobre o tribunal do júri: o primeiro julgamento

Em Agosto de 1.822 foi realizada no Brasil uma sessão de julgamento a qual se pode afirmar que, efetivamente, foi o primeiro julgamento pelo tribunal do júri em nosso País, ou seja, realizado por um grupo de juízes leigos, composto de pessoas da sociedade sem necessariamente terem conhecimento jurídico.

O caso deu-se logo após entrar em vigor um Decreto do Príncipe Regente, Dom Pedro I, datado de 18 de Junho de 1.822, o qual previa que os acusados pela prática de crimes de abuso da liberdade de imprensa fossem julgados por um “tribunal popular”, composto, naquela ocasião, por 24 cidadãos, que passaram a ter competência para julgarem acusados pela prática de crimes daquela natureza.

Este foi um primeiro arremedo da instituição e funcionamento daquilo que, muito tempo depois, viria ser a instituição do tribunal do júri. Sabe-se que, como recurso passível contra a decisão tomada por aqueles 24 juízes leigos, caberia somente um recurso, e para o próprio príncipe. Naquela primeira sessão foi julgada a pessoa de João Soares Lisboa, um português acusado formalmente de praticar o delito de abuso da liberdade de imprensa, sendo, embora português, um apaixonado pelo Brasil e pelo movimento que pregava a nossa independência da coroa portuguesa.

No entanto, embora possa haver alguma controvérsia por parte de alguns historiadores a respeito do primeiro julgamento pelo tribunal do júri em terras brasileiras, existe a certeza, segundos estudos históricos, sobre a sentença daquele julgamento: o réu foi absolvido pelos 24 jurados.

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