A Justiça Comum do Maranhão decidiu recentemente que um homem, vítima de extorsão mediante sequestro, receberá, como forma de reparação por danos morais e materiais, um automóvel BMW modelo 320i. O veículo pertencia ao criminoso e, por ordem da Justiça, será transferido ao ofendido.
A determinação do perdimento do bem em favor da vítima foi deferida pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz e, com o trânsito em julgado da decisão, o juiz da execução penal determinou a entrega do veículo à vítima, “tendo em vista o interesse desta em receber o carro”.
O perdimento do bem se constitui em efeito da sentença penal condenatória, previsto no artigo 91 do Código Penal e se dá, em geral, com a perda da propriedade em favor do Estado determinada por decisão judicial, em razão de sua ligação direta com a prática de um ilícito. Ocorre a transferência da titularidade do bem ao Estado, como regra, podendo, excepcionalmente, ser destinado à vítima em caráter reparatório.
No caso julgado pela Justiça Comum do Maranhão, o perdimento teve caráter reparatório: em vez de ser incorporado ao patrimônio do Estado, o veículo foi entregue diretamente à vítima, medida ainda pouco comum nos tribunais.
No mesmo processo, também foi determinado o perdimento de um veículo Toyota Hilux, destinado ao Instituto de Criminalística.
O Ministério Público daquele Estado denunciou oito pessoas pela participação em sequestro ocorrido em novembro de 2022. A vítima foi rendida com arma de fogo quando saía de um bar e mantida em cativeiro por 24 horas. Durante esse período, os denunciados realizaram transferências bancárias, solicitaram empréstimo em seu nome e exigiram resgate de R$ 10 mil, parte do qual chegou a ser pago.
Após a instrução processual, cinco acusados foram condenados a penas que variam de 12 a 16 anos de prisão, todas em regime inicial fechado. Duas pessoas foram absolvidas por falta de provas, e uma das acusadas teve o processo desmembrado. Quatro deles estão presos, e um foragido, com mandado de prisão expedido.
Entre os bens apreendidos dos criminosos, chamou atenção uma BMW/320i Active Flex pelo seu alto valor de mercado. O representante do Ministério Público no caso teria, então, requerido o perdimento do bem em favor da vítima, pedido que foi deferido pela juíza na sentença.
O condenado proprietário do veículo chegou a solicitar a restituição do bem, mas teve o pedido negado.
A decisão, embora não seja inédita, é incomum, pois em regra o perdimento do bem, quando é decretado, favorece ao Estado e não à vítima do crime praticado. No caso em análise, preferiu-se indenizar a vítima do crime de extorsão mediante sequestro, cumprindo-se, efetivamente, o que prevê o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.