O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso que pretendia trancar a ação penal movida contra um químico industrial acusado de adulterar produtos alimentícios em uma fábrica de Taquara, Rio Grande do Sul, e sua esposa, também acusada de envolvimento no crime.
No recurso em habeas corpus, além do trancamento da ação, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva de ambos os acusados. O químico havia sido absolvido em caso similar em 2005, mas estava impedido de atuar na área. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o profissional integraria um esquema que adulterava produtos lácteos vencidos, adicionando substâncias químicas para mascarar a deterioração e colocando em risco a saúde pública. O químico é apontado como responsável por elaborar formulações para que as substâncias usadas nos alimentos impróprios não fossem detectadas em análises de laboratório.
O Ministério Público daquele Estado afirma que, em decorrência da proibição de trabalhar com laticínios, o químico teria aberto uma outra empresa em nome da esposa, para mascarar sua atuação.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram os pedidos da defesa. No recurso ao STJ, ela insistiu em que não haveria justa causa para a ação penal e que a denúncia não atenderia às exigências formais mínimas estabelecidas pelo Código de Processo Penal, além do que a prisão preventiva já estaria excessivamente longa.
A pena prevista para o delito, conhecido como falsificação ou adulteração de produto alimentício, varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa a ser fixada pelo juiz.