A 3ª Vara de Família da Comarca de Joinville/SC concedeu, recentemente, pedido de tutela antecipada e decretou o divórcio de um casal antes mesmo da citação da parte contrária.
Na decisão, a magistrada anotou que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado e, portanto, se a união não mais convém a um dos cônjuges, nada pode obrigá-lo a continuar nessa condição. Em isso ocorrendo, entendeu a juíza ser desnecessária a apresentação de qualquer prova ou condição, sendo, assim, dispensável a formação do contraditório.
Segundo a compreensão da julgadora, o único elemento exigível para a decretação do divórcio seria exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.
Ao final da decisão, a juíza determinou a citação da parte contrária para a presentar a defesa.